A letra fria da lei

Ele morava perto de casa, em Pirituba, mas só o conhecia de vista. Tinha dezoito anos, era um dos humildes representantes de uma família humilíssima, mas virou personagem de uma história absurda que só a cabeça burocrática de um delegado de polícia poderia articular. Foi no final de 1977 ou início de 1978. Eu estava em início de carreira como repórter de polícia na Folha e fui o primeiro a noticiar o caso.

O nome dele era Militão. Num certo dia, ele teve de sair de Pirituba para ir ao Centro resolver alguma coisa, e na volta teria de parar na extinta Motorádio – que ficava em Vila Anastácio, próximo ao cruzamento da via Anhanguera com a Marginal Tietê – para encaminhar a documentação de sua saída do emprego. Tudo devidamente organizado em sua cabeça, mas sem espaço para eventuais manobras: ele tinha o dinheiro contado para duas conduções.

Militão levava Cr$ 5 mil no bolso e a passagem custava Cr$ 2.500,00. E foi daí que tudo começou: prestes a descer, deu o dinheiro ao cobrador, mas este não tinha os Cr$ 500,00 para completar o troco. Entregou Cr$ 2 mil ao rapaz e pediu que ele aguardasse o dinheiro que faltava. Até seria uma situação normal, se ele não precisasse descer na Motorádio. Se ele descesse com o dinheiro incompleto, não teria como pegar outro ônibus para chegar em casa. E de lá até Pirituba são quase vinte quilômetros!

Talvez Militão tenha se precipitado, mas até entendo o que deve ter passado pela cabeça dele na hora: humilde, semianalfabeto, com pouca vivência no dia a dia fora de seu script… Num ato de desespero, ele enfiou a mão na gaveta do cobrador, puxou uma nota de mil e correu para descer. Mas, alertado pelo colega, o motorista fechou a porta do veículo, só abrindo depois de estacionar o ônibus no pátio do 33º Distrito Policial, em Vila Mangalot.

E é aí que entra o tal delegado. Era uma situação facilmente contornável, o rapaz sacara o dinheiro num ato de desespero, nem chegara a consumar o ‘crime’… E o principal: Militão não tinha antecedentes criminais! Mas o delegado, tão sensível à dor alheia quanto o cobrador do ônibus, resolveu seguir a letra fria da lei e autuou Militão em flagrante pelo artigo 155 do Código Penal, combinado com o artigo 14 (tentativa de furto). Pior: encaminhou o pobre que queria apenas o dinheiro da condução (que lhe era devido, é bom lembrar!) diretamente para a Casa de Detenção!

A Folha podia ter explorado melhor o caso. Reconheço que eu, inexperiente, poderia ter explorado melhor o caso. Mas, indiretamente, acabamos ajudando Militão: a matéria publicada pautou a Globo e no dia seguinte uma equipe foi até a Detenção e, diante do inusitado da situação, Militão foi posto em liberdade.

Soube outro dia que ele morreu. Segundo quem me deu a notícia, Militão passou anos perambulando pelas ruas do bairro, vivendo de bicos e demonstrando uma certa ‘fraqueza’ intelectual. Talvez ele já tivesse propensão à incapacidade, mas certamente passar dois ou três dias na Casa de Detenção deve ter contribuído para a derrocada.

Em tempo: O artigo 155 do CP prevê penas de um a quatro anos por furto. No caso do ‘crime tentado’ (artigo 14), a pena pode ser diminuída de um terço a dois terços. Mas convenhamos que uma passagem de ônibus teria sido incluída por um delegado menos prepotente no tal de princípio da insignificância.

Marco Antonio Zanfra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *