Ciclomundinho

A mulher estava saindo de uma oficina para troca de óleo em seu Uno Mille cor de diarreia e entrando na rodovia SC-406. Parou, olhou o tráfego escasso que vinha da esquerda e acelerou – termo um tanto dúbio quanto se trata de um Mille – para entrar na pista.

A outra mulher vinha de bicicleta pelo acostamento, em sentido contrário ao tráfego da via e meio oculta pela vegetação, não conseguiu frear e abalroou a frente do Uno. Estatelou-se sobre o capô, mas não chegou a se ferir. Mesmo assim, começou o bate-boca. Quem teria razão nesse acidente?

Não quero ser radical e dono da verdade, mas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a bicicleta é um veículo como outro qualquer, e portanto deveria estar circulando pelo outro lado da via.

No acostamento, como vinha, estava em contramão. A motorista do Uno olhou o movimento de veículos que lhe cabia olhar e, embora devesse – como qualquer pessoa que precisa estar preparada para a ignorância dos demais em relação às normas de circulação, pensar na possibilidade de uma ciclista em contramão – sair mais devagar, olhando para todos os lados possíveis.

O problema é que, embora o CTB tenha sido promulgado há vinte e sete anos, não se cuidou até hoje de regulamentar uma fiscalização punitiva para os ciclistas. Indo um pouco além dessa necessidade de fiscalização, creio que os condutores de bicicletas deveriam passar por um curso de formação, como os motoristas dos veículos motorizados. Quem sabe até mereceriam uma CNHC, Carteira Nacional de Habilitação para Ciclistas.

Há várias regras para o tráfego de bicicletas no Código de Trânsito, mas, exatamente pela falta de fiscalização e de, quem sabe, um curso de habilitação, elas são olimpicamente desrespeitadas. Quer saber? Uma delas foi justamente o acidente que motivou este texto: se a mulher da bicicleta cumprisse a orientação de não trafegar em contramão, não bateria de frente com o carro da outra.

Outra: os ciclistas devem respeitar os pedestres e não invadir suas áreas exclusivas. Exemplo: se quiser andar na calçada ou no calçadão, o ciclista deve desembarcar do veículo e empurrá-lo durante o trajeto, como um pedestre. Outro exemplo: para atravessar a rua na faixa de pedestres, o ciclista deve comportar-se também como um pedestre, desembarcar e fazer a travessia empurrando sua bicicleta. Alguém já viu algum ciclista respeitando essas normas?

O que se vê é ciclista comportando-se como pedestre sem descer da bicicleta: andando de qualquer lado da pista, corretamente ou em contramão, subindo em calçadas, atravessando na faixa de pedestres… E, em contrapartida, exigindo tudo a que tem direito nas ciclovias e ciclofaixas. Ou seja, egoísta como qualquer condutor de veículo motorizado.

Que tal multá-los também, como aos condutores de veículos motorizados? Quem sabe aprendam.

Marco Antonio Zanfra

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