Que os homens são diferentes entre si não há a menor dúvida. Há os tímidos, os exibicionistas, os que preferem as louras, os que impõem seu ponto de vista na porrada, os que ouvem funk em último volume, os que não gostam de pepinos em conserva, os necrófilos, os fãs de MMA…
Individualização é uma palavra cada vez mais em voga, e é até bom que seja assim. Mas há limites. E o senso comum é um deles. O respeito à individualidade deve ser a regra geral, mas não abusa, tá? Se cada um conseguir que o individual seja imposto, a palavra coletivo – e não estou falando de ônibus – vai desaparecer, por desuso. E, é óbvio, vai ser o caos.
Não é porque alguém não gosta do número quatro que pode deixar de fazer ‘um quatro aí’ para provar que está sóbrio, só porque o teste afetaria, em tese, sua individualidade. Não é porque alguém acha decadente dirigir do lado direito da via que pode passar a andar à esquerda, e os que vierem em sentido contrário que se lixem. E não é porque um homem não se sente bem de cuecas em meio a outros homens também de cuecas que uma grande empresa deve ressarci-lo por danos morais.
Este último exemplo, embora pareça tão absurdo quanto os dois anteriores, é real: o funcionário de uma grande empresa de alimentos entrou na Justiça do Trabalho por julgar-se constrangido ao ser obrigado a trocar de roupa, ficar de cueca diante de seus colegas homens e percorrer um corredor de seis metros seminu, até vestir o uniforme higiênico exigido por lei.
Na queixa, ele alegou que “todos os dias, no início do trabalho, era obrigado a retirar a roupa, na presença de colegas, e apenas de cueca andar por um corredor de seis metros, com outros cem colegas, movimentando-se, ‘ombro a ombro’, para colocar o uniforme, e na saída fazia o inverso. Esse fato o fazia sofrer calado, por se sentir constrangido e humilhado”.
Constrangido e humilhado por que, cara-pálida? Nunca teve aula de ginástica no colégio? Nunca entrou numa piscina de clube? Nunca frequentou uma sauna? Fazia tudo isso aí vestido?
O pior é que a reclamação chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, emperrando ainda mais a Justiça Trabalhista, que tem uma cacetada de casos realmente sérios para resolver. O TST decidiu que a exigência da empresa “não é, para os padrões do homem médio, suficientemente constrangedor ou humilhante”, a ponto de causar abalo emocional passível de indenização.
“Mesmo gerando certo desconforto – segundo o relator do recurso – a troca de roupa e o deslocamento em traje íntimo até a colocação do uniforme não configura, por si só, ato lesivo à intimidade e à honra do trabalhador, até porque não há prova ou alegação de que ele ter sido alvo de chacotas ou submetido a situações vexatórias”.
Na verdade, creio, esse deve ser mais um caso de advogado espertalhão tentando faturar algum com uma reclamação absolutamente risível – embora tenha conseguido que o Tribunal Regional arbitrasse uma indenização de R$ 5 mil. Aposto até que ele vai processar o TST por constranger o cliente, ao narrar o caso mirabolante no site oficial…




